Em uma decisão marcante para os consumidores brasileiros, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) estabeleceu que a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida não apenas para encomendas enviadas pelos Correios, mas também para aquelas despachadas por empresas privadas de transporte internacional. Essa medida, fixada em 15 de março, encerra uma diferenciação inconsistente e assegura igualdade a todos os consumidores, independentemente da modalidade de entrega.
O Caso e sua Evolução Legal
O embate legal teve início em 2020, quando um consumidor brasileiro entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional, alegando que suas compras internacionais realizadas em 2017, abaixo do valor de US$ 100, estavam isentas de impostos de importação. Em 2016, o mesmo consumidor havia obtido sucesso em uma situação similar.
Em 2021, a Justiça Federal de Curitiba reconheceu o direito do consumidor à isenção e ordenou à Fazenda Nacional a devolução do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. A União contestou essa decisão, argumentando que as compras foram realizadas por empresas de transporte expresso, o que, segundo eles, as excluía da isenção.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU) rejeitou o recurso da União, reafirmando a decisão da Justiça Federal de Curitiba. O juiz relator do caso, Andrei Pitten Velloso, enfatizou que a isenção do imposto de importação se aplica a todas as remessas internacionais de valor inferior a US$ 100, independentemente do meio de transporte utilizado.
Ramificações e Impacto da Decisão
A decisão da TRU/JEFs abre caminho para milhares de consumidores brasileiros que realizam compras internacionais, oferecendo-lhes segurança jurídica e previsibilidade. A União recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal do Paraná rejeitou o provimento. Diante disso, a União solicitou uma Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU, alegando divergência de entendimento com a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
Ao negar o provimento ao pedido da União, a TRU consolidou o entendimento de que a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para qualquer modalidade de entrega, inclusive aquelas realizadas por empresas privadas de transporte.
Implicações Econômicas e Comerciais
A decisão da TRU/JEFs representa uma significativa conquista para os consumidores brasileiros, conferindo-lhes maior acesso e facilidade no comércio online internacional em plataformas como Amazon, Shein e AliExpress. Além disso, essa medida impulsiona o comércio eletrônico internacional, democratizando o acesso a produtos e serviços de outros países e fomentando a economia brasileira como um todo.
Em suma, a decisão histórica da TRU/JEFs marca um marco significativo no cenário legal brasileiro, promovendo a igualdade de direitos para os consumidores e estimulando o comércio internacional de forma sustentável e inclusiva.
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